A comissão de revisão do novo Código Tributário de Barreiras protocolou hoje, 20 de fevereiro, junto às casas dos poderes executivo e legislativo do município seu posicionamento definitivo a respeito do Código.
Após a análise e revisão dos artigos e tabelas anexos ao novo código tributário, constatou-se a inviabilidade de sanar todas as inconsistências do texto atual de forma a garantir a devida adequação à capacidade contributiva dos munícipes.
A comissão iniciou então novos estudos com o apoio técnico da OAB – Subseção Barreiras fazendo uma análise minuciosa e imparcial acerca das particularidades que envolvem o caso.
O estudo apontou, de forma inequívoca, a possibilidade de uma nova lei revogar o atual código tributário do município, retornando os termos do antigo código através do instituto da repristinação. Este primeiro passo, já resolveria a situação dos fatos geradores futuros.
Para resolver os fatos geradores já ocorridos, dois institutos deverão ser aplicados, a remissão para os casos que já ocorreram lançamento, ou seja, após a emissão do boleto, e a isenção tributária para os casos que não ocorreram o lançamento, ou seja, antes do boleto gerado.
Para a Comissão, com estes quatro pilares, quais sejam: revogação, repristinação, remissão e isenção, a nova lei resolveria todos os problemas que já foram gerados, bem como os que ainda estão ocorrendo e que precisam ser estancados o mais rápido possível. Para tanto, é importante a busca do consenso entre os poderes municipais, valendo destacar contudo que a revogação não é um ato competência exclusiva do prefeito, podendo portanto a Câmara de Vereadores assumir o protagonismo do processo.
A analise completa foi entregue ao prefeito municipal e ao presidente da Câmara de Vereadores por meio de um parecer técnico protocolado que detalhou todos os passos da proposta que garantem sua viabilidade