Na terça-feira (14), foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei 14.258, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção em locais de trabalho, para evitar a contaminação pela Covid-19. Pela nova lei, sancionada pelo governador Rui Costa no dia (13), os empregadores devem fornecer e fiscalizar o uso por seus funcionários, em estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, no transporte rodoviário, metroviário e de passageiros em geral, tanto público quanto privado. Esta Lei entra em vigor no prazo de 72 horas após a sua publicação.
Os estabelecimentos que não cumprirem a nova lei serão multados em R$ 1 mil para cada funcionário, de acordo com regulamentação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (15). O valor da multa, no entanto, é limitado ao máximo de R$ 30 mil. Os recursos oriundos da penalidade serão destinados às ações de combate à Covid-19.
Fonte: Governo do Estado e Ibahia