O que é o Pronampe?
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é um programa de crédito (financiamento) do governo federal, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios.
Quem pode solicitar o crédito? Quem tem direito ao programa?
O Pronampe é destinado às microempresas e às empresas de pequeno porte, optantes e não optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Qual o valor da linha de crédito?
Corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que a empresa considerar mais vantajoso.
Onde posso solicitar o financiamento instituído pelo PRONAMPE?
Como entrar no Pronampe? Nas instituições financeiras participantes do Programa, às quais compete o deferimento ou indeferimento do pedido de financiamento: – Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil, Banco da Amazônia e outras instituições financeiras públicas e privadas que aderirem ao Pronampe.
Contato dos Gerentes:
Marcella Vital – Gerente PJ – Agência Barreiras – (77) 3613-9338
Michelle Vidal – Gerente Geral – Agência Rio de Ondas – (77) 2103-0024