Na tarde do dia (18) o Delegado Distrital do Sindilojas Oeste Carlos Costa esteve com o Srº Edson coordenador geral do Sindcoob onde juntos assinaram o termo aditivo para garantir aos empresários que no feriado de terça-feira de carnaval o comércio irá funcionar normalmente garantindo assim que não haja nenhum ônus para o empreendedor. A convenção coletiva estabelece que seria feriado, porém devido a pandemia, o Decreto Estadual e o ponto facultativo do governo municipal, o Sindcoob e o Sindilojas Oeste mediante acordo assinaram o termo aditivo à convenção coletiva.