Aos Associados.
Assunto- Açío Judicial Coletiva em favor dos associados para Recuperaçío do PIS e COFINS
                              A Diretoria da CDL de Barreiras, após a análise e parecer jurídico de sua Assessoria Jurídica levando em consideraçío recente decisío do STF que julgou a Inclusío do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins inconstitucional, deliberou ajuizar Açío Judicial Coletiva em favor dos seus associados.
 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto Sobre Circulaçío de Mercadorias e Serviços (ICMS) nío integra a base de cálculo das contribuiçíµes para o Programa de Integraçío Social (PIS) e a Contribuiçío para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ou seja deve ser exclída da base de cálculo do PIS e COFINS o valor referente ao ICMS, o que irá desonerar o contribuinte, além de possibilitar a restituiçío dos valores pagos a maior no curso dos últimos cinco anos.
                              A CDL de Barreiras, adotando posicionamento de defender seus associados, tanto administrativamente, quanto juridicamente, se cabível, na forma dos seus Estatutos, vem informar o seguinte relativamente a Açío Judicial Coletiva.
- Qual o objeto da Açío Coletiva?
A CDL será a autora da Açío Coletiva para obter o reconhecimento imediato em tutela de evidência da exclusío do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS a partir da decisío beneficiando imediatamente ao associado que passará a recolher o PIS/COFINS sem inclusío do ICMS no cálculo para pagamento, e, a depender da situaçío de cada um, obter a restituiçío e/ou compensaçío dos valores pagos retroativos a cinco anos.
- Quais os associados que podem aderir e participar da açío coletiva?
Todas as pessoas jurídicas contribuintes do PIS e COFINS que sejam associadas da CDL, exceto as microempresas e empresas de pequeno porte que estejam no SIMPLES NACIONAL
      3-Como os associados devem proceder para aderir a açío coletiva?
Os associados da CDL interessados em aderir a açío coletiva devem se dirigir ou contatar com a CDL através da Gerente Danilo Oliveira ou diretamente com a Assessoria Jurídica da CDL, oportunidade em que lhe serío repassadas as instruçíµes e modelos de documentos a serem apresentados.
- Qual a utilidade econômica/economia para os contribuintes associados?
Exemplo de economia considerando um faturamento mensal bruto de R$500.000,00:

Quais os Custos para os associados?
O Associado nío pagará qualquer valor para aderir í açío judicial coletiva.
Nío haverá nenhum pagamento referente a imediata utilidade econômica efetivamente auferida com a decisío judicial que de imediato exclua o ICMS da base de cálculo beneficiando o associado a partir do ajuizamento da açío.
Apenas ao final do processo, com trânsito em julgado, pagará ao escritório patrocinador da Açío Judicial o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor a ser restitído ou compensado, nío havendo custos referentes aos benefícios com a exclusío do ICMS em lançamentos futuros.
- Qual o prazo para o associado aderir í açío judicial coletiva?
O Associado interessado em aderir í Açío Coletiva terá prazo até o dia 30 de agosto de 2017 para formalizar e apresentar os documentos necessários.
A Açío judicial coletiva será patrocinada pela Assessoria Jurídica da CDL representada pelo escritório jurídico Pamplona Advogados Associados, através do sócio coordenador advogado Wagner Pamplona que poderá ser contactado em seu endereço na Praça Landulfo Alves, 128, Centro e telefone 3611-4298 / 3611-3001 e 99971-1969
Cordiais e respeitosos cumprimentos.
Rol de documentos necessários para Adesío í Açío Coletiva para Exclusío do ICMS
- Procuraçío com Firma Reconhecida;
- Cópia Autenticada do Contrato Social da Empresa;
- Cópia Autenticada dos Documentos dos Sócios;
- Demonstrativo/planilha dos lançamentos e recolhimentos de 2012 í 2017;
- Comprovantes dos recolhimentos efetivados nesse período de 2012 a 2017 : DARF,s e Relatório emitido pela Receita Federal do Brasil que constem os recolhimentos/pagamentos.
Pamplona Advogados Associados
