CDL Barreiras comunica: Estado prorrogou para março prazo de emissío da nota fiscal de venda a consumidor eletrônica

CDL Barreiras comunica: Estado prorrogou para março prazo de emissío da nota fiscal de venda a consumidor eletrônica

Após solicitaçíµes de  diversas CDL’s da Bahia o Governo do Estado determinou a prorrogaçío da emissío da NFC-e (nota fiscal de venda a consumidor eletrônica) de 1º de novembro para 1º de março.A alteraçío foi feita no Decreto nº 13.780/2012, que regulamenta o ICMS (Imposto sobre Operaçíµes Relativas í  Circulaçío de Mercadorias e sobre Prestaçíµes de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicaçíµes).Essa mudança no prazo de adaptaçío foi  concedida junto ao governo  do Estado e Secretaria da Fazenda por instituiçíµes como a FCDL Bahia, CDL Salvador, CDL Feira de Santana e também uma solicitaçío da  CDL Barreiras.A oportunidade dará  ao lojista um prazo de quatro meses para o investimento e adaptaçío do sistema.

“Muitos Lojistas nos procuraram para tratar do curto prazo dessa adaptaçío, nos unimos as CDL’s da Bahia  para que as autoridades pudessem atender a nossa petiçío, a maior  preocupaçío dos lojistas neste último trimestre sío as vendas e um investimento no sistema neste momento estaria dividindo o foco e a atençío com essa parte fiscal administrativa. Agradecemos a sensibilidade do governo em entender essa demanda.”  Disse o presidente da CDL – Barreiras Carlos Henrique Costa Filho. O Projeto NFC-e é uma alternativa para documentos fiscais que registram operaçíµes em que o destinatário é consumidor final.

í‰ totalmente eletrônico, com validade jurídica, garantida pela assinatura digital do remetente. O comércio varejista passará a emitir a NFC-e em substituiçío ao Cupom Fiscal e í  Nota Fiscal de venda a consumidor emitida manualmente. O projeto NFC-e integra o SPED (Projeto do Sistema Público de Escrituraçío Digital), do qual fazem parte também a NF-e, o CT-e, Escrita Fiscal Digital e a Escrita Contábil Digital.

Confira o decreto na íntegra:

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