Após solicitações de diversas CDL’s da Bahia o Governo do Estado determinou a prorrogação da emissão da NFC-e (nota fiscal de venda a consumidor eletrônica) de 1º de novembro para 1º de março.A alteração foi feita no Decreto nº 13.780/2012, que regulamenta o ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações).Essa mudança no prazo de adaptação foi concedida junto ao governo do Estado e Secretaria da Fazenda por instituições como a FCDL Bahia, CDL Salvador, CDL Feira de Santana e também uma solicitação da CDL Barreiras.A oportunidade dará ao lojista um prazo de quatro meses para o investimento e adaptação do sistema.
“Muitos Lojistas nos procuraram para tratar do curto prazo dessa adaptação, nos unimos as CDL’s da Bahia para que as autoridades pudessem atender a nossa petição, a maior preocupação dos lojistas neste último trimestre são as vendas e um investimento no sistema neste momento estaria dividindo o foco e a atenção com essa parte fiscal administrativa. Agradecemos a sensibilidade do governo em entender essa demanda.” Disse o presidente da CDL – Barreiras Carlos Henrique Costa Filho. O Projeto NFC-e é uma alternativa para documentos fiscais que registram operações em que o destinatário é consumidor final.
É totalmente eletrônico, com validade jurídica, garantida pela assinatura digital do remetente. O comércio varejista passará a emitir a NFC-e em substituição ao Cupom Fiscal e à Nota Fiscal de venda a consumidor emitida manualmente. O projeto NFC-e integra o SPED (Projeto do Sistema Público de Escrituração Digital), do qual fazem parte também a NF-e, o CT-e, Escrita Fiscal Digital e a Escrita Contábil Digital.
Confira o decreto na íntegra: