
A comissío de revisío do novo Código Tributário de Barreiras protocolou hoje, 20 de fevereiro, junto í s casas dos poderes executivo e legislativo do município seu posicionamento definitivo a respeito do Código.
Após a análise e revisío dos artigos e tabelas anexos ao novo código tributário, constatou-se a inviabilidade de sanar todas as inconsistências do texto atual de forma a garantir a devida adequaçío í capacidade contributiva dos munícipes.


A comissío iniciou entío novos estudos com o apoio técnico da OAB – Subseçío Barreiras fazendo uma análise minuciosa e imparcial acerca das particularidades que envolvem o caso.
O estudo apontou, de forma ineqívoca, a possibilidade de uma nova lei revogar o atual código tributário do município, retornando os termos do antigo código através do instituto da repristinaçío. Este primeiro passo, já resolveria a situaçío dos fatos geradores futuros.

Para resolver os fatos geradores já ocorridos, dois institutos deverío ser aplicados, a remissío para os casos que já ocorreram lançamento, ou seja, após a emissío do boleto, e a isençío tributária para os casos que nío ocorreram o lançamento, ou seja, antes do boleto gerado.

Para a Comissío, com estes quatro pilares, quais sejam: revogaçío, repristinaçío, remissío e isençío, a nova lei resolveria todos os problemas que já foram gerados, bem como os que ainda estío ocorrendo e que precisam ser estancados o mais rápido possível. Para tanto, é importante a busca do consenso entre os poderes municipais, valendo destacar contudo que a revogaçío nío é um ato competência exclusiva do prefeito, podendo portanto a Câmara de Vereadores assumir o protagonismo do processo.
A analise completa foi entregue ao prefeito municipal e ao presidente da Câmara de Vereadores por meio de um parecer técnico protocolado que detalhou todos os passos da proposta que garantem sua viabilidade
