Comissío de Revisío do Código Tributário e Poder executivo municipal assinam Carta de Intençío

Comissío de Revisío do Código Tributário e Poder executivo municipal assinam Carta de Intençío

A tarde de segunda-feira, 05 de março, foi um momento de grande importância para os membros da Comissío de Intervençío e revisío do Código Tributário de Barreiras, criada pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Barreiras. Conforme anunciado anteriormente, a Carta de Intençíµes para reformulaçío do Novo Código Tributário Municipal foi assinada com expectativas de enfim resolver os problemas referentes a vigência do Código Tributário aprovado em setembro de 2017. Depois de muitas reuniíµes foi selado um acordo entre o executivo municipal e a comissío, deliberando os seguintes termos:

 

 

 

1 – Revogaçío total da atual planta genérica que se trata do IPTU do município, restabelecendo a planta genérica anterior, sem qualquer atualizaçío; 2 – Cobrança do IPTU com os valores do ano de 2017, sem atualizaçío;
2 – Retorno a alíquota de 3% do ISSQN para todas as atividades, exceto as referentes a serviços financeiros, saneamento, fornecimento de energia elétrica e aquelas determinadas pela LC.n° 157/16;
3 – Restauraçío integral dos valores de taxas do código de 2010, com atualizaçío do INPC acumulado de 2017. Obs: o INPC acumulado de 2017 e de 2,95%;
4 – Modificaçío do atual código tributário municipal, restabelecendo a legislaçío do código de 2010 integralmente, respeitado exclusivamente as inovaçíµes da LC n° 157/16;
5 – Manutençío das disposiçíµes dos art.67° a 75° do atual código. Obs: Esses artigos versío exclusiva sobre a cobrança da dívida ativa;
6 – Todas as medidas determinadas no termo deverío ser encaminhadas em até 30 dias para a câmara municipal de Vereadores.

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