A tarde de segunda-feira, 05 de março, foi um momento de grande importância para os membros da Comissão de Intervenção e revisão do Código Tributário de Barreiras, criada pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Barreiras. Conforme anunciado anteriormente, a Carta de Intenções para reformulação do Novo Código Tributário Municipal foi assinada com expectativas de enfim resolver os problemas referentes a vigência do Código Tributário aprovado em setembro de 2017. Depois de muitas reuniões foi selado um acordo entre o executivo municipal e a comissão, deliberando os seguintes termos:
1 – Revogação total da atual planta genérica que se trata do IPTU do município, restabelecendo a planta genérica anterior, sem qualquer atualização; 2 – Cobrança do IPTU com os valores do ano de 2017, sem atualização;
2 – Retorno a alíquota de 3% do ISSQN para todas as atividades, exceto as referentes a serviços financeiros, saneamento, fornecimento de energia elétrica e aquelas determinadas pela LC.n° 157/16;
3 – Restauração integral dos valores de taxas do código de 2010, com atualização do INPC acumulado de 2017. Obs: o INPC acumulado de 2017 e de 2,95%;
4 – Modificação do atual código tributário municipal, restabelecendo a legislação do código de 2010 integralmente, respeitado exclusivamente as inovações da LC n° 157/16;
5 – Manutenção das disposições dos art.67° a 75° do atual código. Obs: Esses artigos versão exclusiva sobre a cobrança da dívida ativa;
6 – Todas as medidas determinadas no termo deverão ser encaminhadas em até 30 dias para a câmara municipal de Vereadores.