Diferenciaçío de preços em funçío de prazo ou forma de pagamento

Diferenciaçío de preços em funçío de prazo ou forma de pagamento

No dia 26 de junho deste ano foi sancionada a lei que possibilita ao comerciante diferenciar preços em funçío do prazo ou da forma de pagamento. A possibilidade já estava valendo por força da Medida Provisória nº 764/16, editada pelo governo visando o estímulo da economia. A  lei vem ao encontro de uma prática de mercado muito comum que, todavia, era considerada abusiva pelos órgíos de fiscalizaçío e de defesa do consumidor.

 A diferenciaçío de preços em funçío do prazo ou da forma de pagamento (dinheiro, cheque, cartío de crédito) é vista com entusiasmo, porque possibilita que o consumidor nío pague pelos encargos de cartío de crédito, permitindo-lhe escolher o mecanismo de pagamento que lhe seja mais conveniente conforme as circunstâncias.

Para os empresário a medida vem  como um incentivo a realizaçío de pagamentos í  vista com dinheiro em espécie, evitando, de um lado, o endividamento dos consumidores e, de outro, o aumento das taxas de juros decorrente do risco da tío temida inadimplência.

O acolhimento dessa prática negocial pela lei representa um incremento ao livre exercício da atividade econômica e í  livre concorrência, em benefício do mercado de consumo como um todo, com vantagens tanto para comerciantes quanto para os consumidores.

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