Prefeitura atende solicitaçío de empresários e estende horário de fechamento de bares, lanchonetes e restaurantes

Prefeitura atende solicitaçío de empresários e estende horário de fechamento de bares, lanchonetes e restaurantes

 

Em sua reuniío semanal com a Prefeitura de Barreiras nas tratativas acerca da COVID-19, a CDL e Sindilojas trouxeram a discussío representantes dos ramos de bares, lanchonetes e restaurantes para tratar das demandas do setor fortemente atingido pela pandemia e muito prejudicados quanto aos horários estabelecidos no decreto anterior. Levando em consideraçío tais argumentos e após reuniío com o COE- Comitê  De operaçíµes de Emergência em Saúde Publica e, comitê responsável pela pandemia a Prefeitura Municipal atendeu í  solicitaçío do segmento publicando nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial um novo decreto flexibilizando o seu funcionamento. Entre as novas açíµes, está a permissío para o funcionamento até a meia noite, limitada a entrada de pessoas até as 23:00.  As medidas nío se aplicam a lanchonetes e restaurantes em unidades hospitalares e atendimento í  saúde. Após o horário de fechamento estabelecido pelo decreto de nº 69 as medidas restritivas continuam, e após as 00:00 os estabelecimentos só poderío funcionar internamente viabilizando transaçíµes apenas por meio de aplicativos, internet e outros.  í‰ importante ressaltar que, com essa flexibilizaçío todas as medidas de combate ao COVID-19 deverío ser intensificadas e o segmento deve manter o espaçamento mínimo de 2 m (dois metros) entre as mesas e 1 mt (um metro) entre as pessoas. í‰ recomendado o isolamento social í s pessoas que se encontram enquadradas nos grupos de risco principalmente aquelas com idade igual ou superior a 60 anos. Para a populaçío em geral fica recomendado o uso de máscara.  Para os colaboradores do comércio e servidores públicos o uso é obrigatório. Todos os estabelecimentos comerciais devem orientar os colaboradores e prestadores de serviços sobre o uso de máscaras e demais equipamentos de proteçío individual (EPI) e a fiscalizar o uso desses equipamentos. Os espaços também devem ser frequentemente higienizados.

Para ler o decreto click no link abaixo:

DECRETO Nº 69

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